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Saiba mais sobre a NR 7, Norma que visa a Promoção da Saúde dos Trabalhadores

Norma regulamentadora NR 7

A Norma Regulamentadora 7 é considerada uma das mais importantes sob o ponto de vista da proteção da saúde do trabalhador. Confira as Principais informações sobre a NR 7, neste artigo.

A NR-7, criada pelo Ministério do Trabalho, visa regulamentar questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Ela versa, entre outras questões, sobre a necessidade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Para realizar uma gestão alinhada com as demandas internas, é necessário entender todas as matrizes do bom funcionamento do negócio, isso inclui um bom planejamento das compras corporativas, o controle adequado das finanças e a adoção de boas práticas de segurança e bem-estar dos colaboradores.

O que é a NR 7?

A NR-7 é uma norma que deve ser seguida por todas as empresas que atuam em território nacional, visando preservar a saúde dos trabalhadores, especialmente com relação a eventuais problemas atrelados ao exercício das suas atividades.

Por meio dela, são estabelecidos padrões para prevenção de doenças ocupacionais, trazendo as diretrizes para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO foi estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e regulamentado através da NR-7. O descumprimento do programa pode acarretar problemas para a organização empresária, inclusive com o risco de sofrer com demandas judiciais na esfera trabalhista.

Todas as empresas são obrigadas a seguir a NR-7?

Essa é uma dúvida comum, especialmente nas pequenas empresas. Ocorre que a legislação brasileira determina que todas as empresas — independente do porte ou área de atuação — com funcionários contratados via CLT são obrigadas a adotar tanto o PCMSO quanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Quais são as principais diretrizes da NR-7?

A NR-7 teve sua última atualização publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, por meio da Portaria SEPRT 6.734 de 09 de março de 2020. A seguir, listamos as principais diretrizes que devem ser consideradas pelos empregadores na proteção da saúde e segurança dos seus colaboradores. Confira!

  • Todas as empresas são obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, visando o cuidado e manutenção da saúde dos seus colaboradores;
  • Empresas contratantes de serviços de mão de obra devem informar às empresas contratadas quanto aos riscos de acidentes de trabalho aos quais os funcionários estão expostos;
  • A empresa contratada deve considerar esses riscos ao elaborar o PCMSO;
  • O conteúdo do PCMSO deve ser elaborado levando em consideração a NR-7 e demais normas e leis relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores;
  • O PCMSO deve considerar a proteção da saúde individual e coletiva;
  • O objetivo do PCMSO deve ser: prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
  • O conteúdo do PCMSO deve ser planejado, desenvolvido e implementado considerando os riscos aos quais todos os colaboradores estão expostos, considerando ainda as informações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Em se tratando de exames médicos ocupacionais, eles devem abranger: avaliação clínica  com exame físico, mental e ocupacional, bem como exames complementares segundo especificações do PCMSO;
  • A primeira via do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve ficar arquivada na empresa e a segunda via deve ser entregue ao colaborador;
  • O ASO deve conter: nome completo, RG e função exercida pelo trabalhador, detalhamento dos riscos ocupacionais, descrição dos exames e procedimentos médicos aos quais ele foi submetido — com data, nome e CRM do médico coordenador do PCMSO e apontamento de aptidão (ou inaptidão) para o cargo.

É fundamental que o gestor conte com o suporte de uma empresa especializada, visando adotar as melhores práticas para proteção dos seus colaboradores e, consequentemente, do próprio negócio, tendo em vista a redução do chamado “risco trabalhista”.

Quais são as responsabilidades do empregador segundo a  NR-7?

De acordo com a norma regulamentadora, é responsabilidade do empregador assegurar a elaboração e cumprimento do conteúdo do PCMSO, arcando com todos os seus custos de elaboração e aplicação das diretrizes elaboradas no programa.

Somado a isso, cabe ao empregador indicar o médico responsável pela elaboração do PCMSO. Vale destacar que, no caso das empresas que não estão obrigadas a manter o médico do trabalho (ver NR 4), o empregador deverá indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO seguindo as orientações e diretrizes da Norma Regulamentadora 7.

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Considerações finais

Como você pode ver, a NR-7 deve ser conhecida e aplicada por todas empresas, independente do seu porte ou ramo de atuação. Com cuidado e proteção dos trabalhadores, o gestor garante melhor desempenho na rotina de trabalho além de cumprir com as determinações legais.